terça-feira, 17 de março de 2009
A indisciplina nas escolas
quinta-feira, 12 de março de 2009
Vídeovigilância na escola
Sabendo da necessidade da aplicabilidade do sistema de videovigilância, vimos por este meio apresentar um conjunto de sugestões sobre os seus objectivos, identificar, prevenir e controlar situações de riscos, níveis de segurança, locais prioritários e funcionamento do sistema de vídeo.
Qualquer sistema de videovigilância fechado tem como objectivo ser um meio dissuasor e de prevenção, no sentido de alertar os elementos da sua comunidade e outros, de que todos os actos e acções, no que diz respeito à ocorrência de episódios/acções no interior do espaço físico e contíguo, da nossa comunidade educativa, estarão a ser controlados e registados. Estas imagens poderão servir como evidência de qualquer ilícito ou testemunho de acusação/abonatório, sempre que for instaurado um processo de averiguações, inquérito processual ou por imposição judicial.
Deve ser criada uma comissão, que terá a responsabilidade de autorizar o visionamento das imagens arquivadas, mediante solicitação exclusiva e expressa do Presidente do Conselho Executivo (Director), depois de entender, com parecer justificado, que tal procedimento é estritamente necessário
Identificação, caracterização e tipificação de riscos e alguns aspectos pertinentes a ter em consideração:
1 - Intrusão/Fuga
Locais e espaços, normalmente sem vigilância pessoal permanente, propícios à intrusão ou saída de elementos, sem passar pelo protocolo de controlo de entradas e saídas, definidas pela Instituição. Nestes espaços, em que a vigilância pessoal é quase nula ou inexistente, são assim propícios a pequenos ilícitos praticados pelos alunos (exemplo: fumar, assédio, experiências de cariz sexual, consumo de produtos psicotrópicos, roubos, violência, etc). Estas zonas compreendem todo o perímetro da Instituição e as entradas (principal e secundárias). Estas câmaras devem estar sempre em canal aberto, 24horas/7dias, devem ser rotativas e com visão nocturna, devem ser monitorizadas pelo(s) funcionário(s) e/ou guarda(s) nocturno(s) que se encontra(m) a prestar serviço na Portaria( ou noutro local, definido para o efeito), os quais deverão ter formação específica sobre a matéria de videovigilância(normas, competências e procedimentos).
2 – Furto Valores/Bens/Documentos:
Locais/espaços como por exemplo Conselho Executivo, secretaria, reprografia, laboratórios, bares/cantinas (refeitórios), salas de tecnologia de informação, biblioteca, quiosques, locais onde estão arquivados livros de ponto, documentos e processos individuais dos alunos e todos os espaços que a tutela considerar sensível e ser necessária a prevenção de ocorrência de qualquer das situações acima referidas, como pertinente e susceptível de necessitar de vigilância e controlo. Nestes espaços, as câmaras não devem estar online, no sentido de respeitar a legislação, salvaguardando os direitos dos cidadãos e trabalhadores, no local de exercício das suas funções laborais ou outras. Este sistema deve vigiar 24h/7dias e gravar as imagens, durante 30 dias, não devendo nunca as imagens ser visionadas online em qualquer momento nem por qualquer elemento que não tenha a respectiva competência. O seu visionamento só pode ser feito por ordem judicial ou pela Comissão criada para o efeito depois do parecer e solicitação directa da tutela, sempre que haja matéria de inquérito ou averiguação que justifique tal procedimento.
3 – Comportamentos de violência, pequenos delitos e actos ilícitos (mediante o Regulamento Interno e Legislação em vigor):
Estes locais são onde ocorrem episódios desviantes com mais frequência, apesar do grau de violência não ser elevado. São espaços onde, sistematicamente, ocorrem grandes aglomerações de estudantes.
O refeitório, no horário do almoço, os bares e os quiosques, nos intervalos mais alargados.
Os polivalentes e os espaços amplos, no exterior, a entrada principal e seus espaços envolventes, interior e exterior, as zonas exteriores aos blocos, com pouca ou quase nula vigilância, são os locais mais sensíveis e problemáticos, não pela frequência de possibilidade de ocorrência de episódios geradores de conflitos e actos ilícitos, mas pelo grau e nível de acções desviantes, que podem ser considerados de alto risco. Aqui, nestes locais, os episódios mais graves ocorrem entre alunos do 3º Ciclo e Secundário e de média gravidade, entre alunos do 2º Ciclo. É recomendável que em alguns destes locais possa ficar alguma câmara online.
Consideramos oportuno o(a) Agrupamento/Escola solicitar um estudo a uma empresa especializada na matéria, no sentido de recolher informação técnica e profissional e posterior montagem e operacionalização deste sistema de videovigilância que o Ministério da Educação pretende implementar nas Instituições Educativas.
É fundamental a Instituição passar por uma fase prévia, de esclarecimentos, informação e de sensibilização a todos os elementos da comunidade educativa sobre esta medida de implementação de segurança, da qual a sua razão de existência é proporcionar um local mais saudável e um ambiente de maior tranquilidade, confiança, amizade e motivador para o processo ensino aprendizagem. A todos os que a frequentem é exigível o respeito pelo cumprimento de todos os deveres e direitos, consignados no Regulamento Interno e Legislação em vigor.
A implementação da videovigilância obriga ao cumprimento de requisitos legislativos que devem ser cumpridos com excesso de zelo, no sentido de salvaguardar o direito à privacidade e liberdade de expressão de qualquer agente da comunidade educativa.
Francisco Carvalho