quinta-feira, 12 de março de 2009

Vídeovigilância na escola

A segurança é, actualmente, uma das áreas em maior expansão, desenvolvimento e de investimento. Isto é uma consequência directa das problemáticas em que vivemos e de todos os seus perigos e riscos latentes. Os aspectos negativos que caracterizam a sociedade e o mundo ocidental, implicam uma consequência directa nas crises sociais e económicas que afectam as famílias e a Escola em particular, pois é o espelho e o reflexo das virtudes e defeitos dessa mesma sociedade. No futuro, todos nós iremos ter algum sistema de segurança, quer a nível particular e familiar, quer ao nível das Instituições, particulares/públicas. Infelizmente, é uma situação inevitável e é uma consequência directa de um mundo em constante desenvolvimento e mutações. As famílias, a base e a célula da sociedade, são as vítimas de primeira linha, como tal os danos colaterais (restrições, imposições legislativas e fiscais, emprego/desemprego, entre outras), vão ter um grande impacto na Escola.
Sabendo da necessidade da aplicabilidade do sistema de videovigilância, vimos por este meio apresentar um conjunto de sugestões sobre os seus objectivos, identificar, prevenir e controlar situações de riscos, níveis de segurança, locais prioritários e funcionamento do sistema de vídeo.
Qualquer sistema de videovigilância fechado tem como objectivo ser um meio dissuasor e de prevenção, no sentido de alertar os elementos da sua comunidade e outros, de que todos os actos e acções, no que diz respeito à ocorrência de episódios/acções no interior do espaço físico e contíguo, da nossa comunidade educativa, estarão a ser controlados e registados. Estas imagens poderão servir como evidência de qualquer ilícito ou testemunho de acusação/abonatório, sempre que for instaurado um processo de averiguações, inquérito processual ou por imposição judicial.
Deve ser criada uma comissão, que terá a responsabilidade de autorizar o visionamento das imagens arquivadas, mediante solicitação exclusiva e expressa do Presidente do Conselho Executivo (Director), depois de entender, com parecer justificado, que tal procedimento é estritamente necessário
Identificação, caracterização e tipificação de riscos e alguns aspectos pertinentes a ter em consideração:


1 - Intrusão/Fuga

Locais e espaços, normalmente sem vigilância pessoal permanente, propícios à intrusão ou saída de elementos, sem passar pelo protocolo de controlo de entradas e saídas, definidas pela Instituição. Nestes espaços, em que a vigilância pessoal é quase nula ou inexistente, são assim propícios a pequenos ilícitos praticados pelos alunos (exemplo: fumar, assédio, experiências de cariz sexual, consumo de produtos psicotrópicos, roubos, violência, etc). Estas zonas compreendem todo o perímetro da Instituição e as entradas (principal e secundárias). Estas câmaras devem estar sempre em canal aberto, 24horas/7dias, devem ser rotativas e com visão nocturna, devem ser monitorizadas pelo(s) funcionário(s) e/ou guarda(s) nocturno(s) que se encontra(m) a prestar serviço na Portaria( ou noutro local, definido para o efeito), os quais deverão ter formação específica sobre a matéria de videovigilância(normas, competências e procedimentos).


2 – Furto Valores/Bens/Documentos:

Locais/espaços como por exemplo Conselho Executivo, secretaria, reprografia, laboratórios, bares/cantinas (refeitórios), salas de tecnologia de informação, biblioteca, quiosques, locais onde estão arquivados livros de ponto, documentos e processos individuais dos alunos e todos os espaços que a tutela considerar sensível e ser necessária a prevenção de ocorrência de qualquer das situações acima referidas, como pertinente e susceptível de necessitar de vigilância e controlo. Nestes espaços, as câmaras não devem estar online, no sentido de respeitar a legislação, salvaguardando os direitos dos cidadãos e trabalhadores, no local de exercício das suas funções laborais ou outras. Este sistema deve vigiar 24h/7dias e gravar as imagens, durante 30 dias, não devendo nunca as imagens ser visionadas online em qualquer momento nem por qualquer elemento que não tenha a respectiva competência. O seu visionamento só pode ser feito por ordem judicial ou pela Comissão criada para o efeito depois do parecer e solicitação directa da tutela, sempre que haja matéria de inquérito ou averiguação que justifique tal procedimento.

3 – Comportamentos de violência, pequenos delitos e actos ilícitos (mediante o Regulamento Interno e Legislação em vigor):

Estes locais são onde ocorrem episódios desviantes com mais frequência, apesar do grau de violência não ser elevado. São espaços onde, sistematicamente, ocorrem grandes aglomerações de estudantes.

As escadas e os corredores de acesso aos espaços educativos são mais sensíveis nos horários de entrada e de saída dos tempos lectivos.
O refeitório, no horário do almoço, os bares e os quiosques, nos intervalos mais alargados.
Os polivalentes e os espaços amplos, no exterior, a entrada principal e seus espaços envolventes, interior e exterior, as zonas exteriores aos blocos, com pouca ou quase nula vigilância, são os locais mais sensíveis e problemáticos, não pela frequência de possibilidade de ocorrência de episódios geradores de conflitos e actos ilícitos, mas pelo grau e nível de acções desviantes, que podem ser considerados de alto risco. Aqui, nestes locais, os episódios mais graves ocorrem entre alunos do 3º Ciclo e Secundário e de média gravidade, entre alunos do 2º Ciclo. É recomendável que em alguns destes locais possa ficar alguma câmara online.
Consideramos oportuno o(a) Agrupamento/Escola solicitar um estudo a uma empresa especializada na matéria, no sentido de recolher informação técnica e profissional e posterior montagem e operacionalização deste sistema de videovigilância que o Ministério da Educação pretende implementar nas Instituições Educativas.
É fundamental a Instituição passar por uma fase prévia, de esclarecimentos, informação e de sensibilização a todos os elementos da comunidade educativa sobre esta medida de implementação de segurança, da qual a sua razão de existência é proporcionar um local mais saudável e um ambiente de maior tranquilidade, confiança, amizade e motivador para o processo ensino aprendizagem. A todos os que a frequentem é exigível o respeito pelo cumprimento de todos os deveres e direitos, consignados no Regulamento Interno e Legislação em vigor.

A implementação da videovigilância obriga ao cumprimento de requisitos legislativos que devem ser cumpridos com excesso de zelo, no sentido de salvaguardar o direito à privacidade e liberdade de expressão de qualquer agente da comunidade educativa.

Francisco Carvalho

Nenhum comentário: